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25 de Abril de 2024

MP move ação contra aumento abusivo de mensalidades do Colégio Porto Seguro

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou, na última terça-feira (10) ação civil pública contra a Fundação Visconde de Porto Seguro em razão do reajuste no valor das mensalidades, considerado abusivo. Na ação, o promotor Gilberto Nonaka, da Promotoria de Justiça do Consumidor, pede a concessão de liminar para obrigar a instituição a adequar, no prazo de 15 dias, o valor das mensalidades escolares com reajuste máximo de 6,08% em relação ao valor cobrado no ano passado.

A Fundação é mantenedora do Colégio Visconde de Porto Seguro, que conta com seis unidades, na Capital e em Valinhos, e tem cerca de 8,3 mil alunos matriculados. O valor médio da mensalidade cobrada pelo Colégio é de R$ 1.884,00.

De acordo com a ação, entre os anos de 2007 e 2012, o Porto Seguro reajustou suas mensalidades em percentuais que variaram entre 56,39% e 61,17%, muito acima dos percentuais de inflação do período medida por índices oficiais como o IPC (27,27%), IPCA (28,29%) e IGPM (34,82%).

Somente em 2012, o reajuste no valor da mensalidade foi de 15,5%, ante 6,5% de inflação projetada, o que levou mais de 2 mil pais de alunos a formalizarem reclamação contra o aumento.

De acordo com o promotor Gilberto Nonaka, “a aquiescência com o índice que vem sendo utilizado pela fundação, muito superior ao IGPM, impedirá, em alguns anos, o acesso à educação – direito fundamental assegurado pela Constituição da República – uma vez que grande parte dos pais de alunos não conseguirá arcar com seu pagamento”.

Em inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça do Consumidor, o Porto Seguro justificou o aumento das mensalidades com base nos salários dos professores e dos funcionários, nos custos da política de segurança corporativa “visando a uma efetiva manutenção e conservação do patrimônio escolar à disposição dos alunos”, no investimento na qualidade do ensino, na inflação, e na necessidade de adequação da instituição ao regime de isenção fiscal.

O MP apurou, no entanto, que houve acréscimo de apenas 0,2% no número total de profissionais da área pedagógica para cada grupo de 100 alunos, ao passo que o aumento das mensalidades no mesmo período ocorreu na ordem de aproximadamente 8%. Verificou, também que, embora a fundação tenha contratado 89 estagiários, o número de professores foi reduzido de 629 profissionais em 2010 para 605 em 2011. Além disso, “não se comprovou a consecução efetiva de qualquer política de segurança corporativa que justificasse o reajuste das mensalidades nos patamares em que ocorreram”, diz ação.

Já os custos de operacionalização e consecução das atividades necessárias à implementação do benefício da isenção fiscal devem ser suportados pela fundação e não, de forma indireta, pelos pais de alunos, sustenta o promotor. Para ele, “a majoração das mensalidades escolares impostas pela Fundação Visconde de Porto Seguro ultrapassam o limite do razoável, encontrando-se em desproporção com o serviço educacional prestado”.

A ação pede que, feita a adequação da cobrança das mensalidades com reajuste máximo de 6,08%, a Justiça ainda condene o Porto Seguro a não reajustar as mensalidades em patamares superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob pena de multa de R$ 10 mil por cobrança realizada fora dessa condição. Pede, ainda, que a Fundação seja condenada a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores.

A ação foi distribuída à 20ª Vara Cível da Capital e recebeu o nº 583.00.

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