MP consegue condenação de 8 pessoas por associação para o tráfico em Sorocaba
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Sorocaba, obteve junto à 2ª Vara Criminal de Sorocaba a condenação de oito pessoas por associação para o tráfico, agravado pelo crime ter sido praticado também em dependências carcerárias.
Foram condenados Marcos Antonio de Almeida Alves, conhecido como “Contini” e “Branco”, Kelly Cristina Siedler, a “Kelona”, Robson Fernando Zalla, o “Baleado”; Robson de Lima Gonçalves, conhecido como “Indinho”; Gilson Donizete de Azevedo, o “Aprendiz” ou “Magrão”; Rafaela De Carvalho Rangel; Maikon Domingues de Oliveira, o “Piedade”, e Ana Maria Mendes Medeiros. As penas dos oito acusados, somadas, superam 67 anos de prisão.
Na ação penal, os promotores do GAECO de Sorocaba sustentaram que os acusados atuavam associados e com a autorização do comando local de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas. No processo, ficou demonstrar que Marcos Antonio tinha, na organização criminosa, a função de “disciplina interna” e que, mesmo recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia, comandava pontos de vendas em Votorantim, com o auxílio de Kelly Cristina e Gilson Donizete, e em Piedade, com participação de Robson de Lima.
Também ficou provado que Rafaela de Carvalho intermediava a compra de droga junto a Kelly Cristina para fornecimento a outros traficantes. Já Maikon Domingues foi identificado como traficante que agia sob o comando de Kelly Cristina, enquanto Ana Maria, companheira de Robson Zalla, atuava no comércio de drogas sob a orientação do companheiro e com o apoio Kelly Cristina, que a abastecia.
Marcos Antonio de Almeida Alves, Kelly Cristina Siedler, Robson Fernando Zalla e Robson de Lima Gonçalvesforam condenados à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, cada um, e ao pagamento de 1633 dias multa. Gilson Donizete de Azevedo, Rafaela de Carvalho Rangel e Maikon Domingues de Oliveira, foram sentenciados a cumprir 7 anos de reclusão e a pagar 1.200 dias multa. JáAna Maria Mendes Medeiros foicondenada a cumprir 8 anos e 2 meses de reclusão e a pagar 1400 dias multa.Cabe recurso da decisão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.