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23 de Abril de 2024
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    MP obtém liminar que suspende aumento de 200% para secretários e subprefeitos de SP

    A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda o regime de subsídio que garantiu aumento salarial de 200%, a partir de 1º de janeiro, aos secretários municipais, subprefeitos e aos funcionários públicos que ocupam cargo em comissão e função de confiança. A liminar foi concedida nessa terça-feira (7) pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme.

    O aumento é questionado em ação civil pública ajuizada na segunda-feira (6) pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público Cesar Dario Mariano da Silva. Na ação, ele argumenta que, a partir de 1º de janeiro de 2012, os subprefeitos e os ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura da Capital tiveram aumento real de cerca de 200% no subsídio fixado pela Lei 15.509, de 15 de dezembro de 2011, enquanto os demais funcionários públicos municipais receberam aumento real de 0,01%.

    No inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça para apurar a questão, a Secretaria Municipal de Governo confirmou que os titulares de cargos em comissão e funções de confiança do nível de direção superior das secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações municipais passaram, a partir de 1º de janeiro, a ser remunerados por subsídios, fixados em parcela única. A Secretaria também informou que o último reajuste para os funcionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010, mas alegou ter instituído, nos últimos anos, novos planos de carreiras, cargos e salários, além de ter concedido gratificações e benefícios que teriam revalorizado os vencimentos.

    O promotor, então, ajuizou a ação, argumentando que o Município afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade pública e da eficiência do serviço público ao “conceder reajuste de cerca de 200% para os ocupantes dos cargos do ápice da pirâmide da administração e outro reajuste meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos”. Ainda segundo a ação, a implantação do regime de subsídio fere o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina reajuste linear e anual para todos os funcionários públicos.

    A ação, que busca a cessação dos pagamentos feitos pela Prefeitura a título de subsídio as funcionários contemplados pela lei nº 15.509, pediu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, o que foi deferido pela Justiça, que suspendeu os pagamentos até o julgamento da ação.

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