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19 de Abril de 2024
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    MP-SP propõe elaboração de projeto de lei sobre falência transnacional

    O Ministério Público do Estado de São Paulo está propondo ao Ministério da Justiça a elaboração de um projeto de lei sobre falência transnacional. Um estudo sobre a necessidade e os benefícios de uma lei nesse sentido foi entregue na última sexta-feira (10) pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, durante visita do secretário à Procuradoria-Geral de Justiça.

    O estudo, elaborado pelo promotor de Justiça de Falências da Capital Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, propõe uma lei nos moldes da lei modelo da United Nations Commission on International Trade Law – UNCITRAL - (Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas), criada em dezembro de 1966 para harmonizar e unificar o direito comercial internacional.

    O estudo destaca a importância de uma legislação uniforme sobre as insolvências transfronteiriças por meio do desenho de uma lei modelo que possa ser adotada pelos Estados, observadas as particularidades do direito interno de cada um, pacificando a questão falimentar transnacional.

    A adoção da lei modelo da UNCITRAL proporciona a criação de instrumentos de cooperação jurídica internacional nos casos de falências multijurisdicionais, fortalecendo e favorecendo a diplomacia judiciária entre o Juízo Falimentar de países diferentes, diz o estudo.

    Como cada País possui legislação falimentar própria, é preciso que cada Estado crie regras específicas que contemplem as hipóteses de insolvência transnacional, definindo, por exemplo, de que forma ela se processará; como o procedimento de insolvência estrangeiro será legitimado; e de que maneira a cooperação internacional entre autoridades judiciárias se viabilizará.

    Se uma lei for aprovada e sancionada nos moldes propostos, ficará garantida a reciprocidade que permitirá ao Brasil buscar ativos de empresas falidas no País, mas com patrimônio em outros países, para garantir o pagamento dos credores, e vice-versa. Hoje, o Brasil pode lançar mão desse recurso em países como Estados Unidos, Colômbia e México, mas a reciprocidade ainda não existe.

    A proposta do MP-SP será, agora, avaliada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que debaterá a questão com os vários órgãos do governo que têm interesse na matéria, como a Advocacia Geral da União, Receita Federal e a Secretaria de Assuntos Econômicos, dentre outros.

    Também participou da reunião para apresentação do estudo o promotor de Justiça Fábio Ramazzini Bechara, da Assessoria de Acompanhamento em Brasília.

    Leia ofício da Promotoria de Justiça de Fundações ao PGJ.

    Leia estudo sobre a necessidade de uma lei sobre falência transnacional.

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