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19 de Abril de 2024
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    MP e IDEC se mobilizam para garantir direito de poupadores

    MP e IDEC se mobilizam para garantir direito de poupadores

    O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) estão se mobilizando para garantir que os titulares de caderneta de poupança continuem tendo direito à diferença não creditada por ocasião do Plano Verão (1989).

    Os poupadores têm até 31 de dezembro para ajuizarem ações judiciais reclamando a diferença, mas o Ministério Público recomenda que, em razão do recesso forense no final do ano, as ações sejam ajuizadas, no máximo, até dia 19 de dezembro, a fim de se evitar prescrição.

    Uma das preocupações do MP e do Idec é com a movimentação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que cogita ajuizar ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar congelar os pagamentos da diferença do rendimento da poupança.

    O STF já reconheceu o direito dos poupadores ao recebimento da diferença, calculada com base na aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que totaliza 42,72%, no caso das cadernetas com aniversário entre 1 e 15 de janeiro. Os bancos, porém, querem a aplicação, para todos os poupadores, da Lei que estabeleceu como índice aplicável a LFT, correspondente a 22,35%. Com isso, os poupadores perderiam 20,46% dos rendimentos referentes ao Plano Verão II.

    “A iniciativa da Febraban é inaceitável porque não se pode atacar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, previstos no artigo 5º da Constituição Federal”, diz a promotora de Justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, coordenadora dá área do Consumidor do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva do Ministério Público.

    Juntamente com o Idec, o Ministério Público pretende mobilizar a sociedade civil contra a iniciativa da Febraban, que caracteriza uma forte ameaça aos direitos dos poupadores brasileiros.

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    Quero fazer uma denuncia.
    Dracena tem uns dos maiores sonegadores de impostos de álcool da região.
    Cada 10 caminhões de combustível somente um é feito recolhimento de impostos.
    Cabe ao ministério público fiscalizar. continuar lendo