STJ suspende processos por crime de falsa identidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos que tratam do crime de falsa identidade em trâmite nos Juizados Especiais Criminais em todo país. Os processos permanecem suspensos até o julgamento do mérito da reclamação feita por Hugo Barbosa da Silva Filho (reclamação nº 4.526 – DF 2010/0135673-7), contra a decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Hugo Barbosa foi condenado à pena de seis meses de detenção pelo crime de falsa identidade. Sua sentença foi confirmada pela Turma Recursal, entendendo que o acusado, legitimamente detido e conduzido à delegacia, tem o direito constitucional de permanecer calado, mas não ser razoável mentir sobre a sua própria identidade. Barbosa, em sua reclamação no STJ, alegou que a decisão da Turma Recursal é contraria ao entendimento do STJ, que se manifestou no sentido de que não comete delito previsto no artigo 307 do Código Penal réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado.
A liminar, proferida pelo ministro Gilson Dipp, determina a suspensão de todos os processos em trâmite em Juizados Especiais Criminais nos quais haja discussão semelhante, até o julgamento final da reclamação.
Leia a decisão do STJ .
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