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19 de Abril de 2024
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    TJ confirma sentença que manda seguradora pagar clientes acusados de fraude

    O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que condenou a Marítima Seguros S/A a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores que deixaram de receber o valor dos seguros contratados por terem sido injustamente acusados de fraude.

    De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público e julgada procedente pela juíza da 11ª Vara Cível da Capital, a Marítima se recusava a pagar o valor do seguro a proprietários de carros roubados, alegando a existência de contratos privados de compra e venda de seus veículos firmados no Paraguai, ou de certidões assinadas por policiais militares do Mato Grosso, no sentido de que teriam visto o veículo atravessar a fronteira do Brasil com o Paraguai, antes da data do sinistro.

    Com base nessas alegações, a Marítima acusava os clientes de crime de estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro”. Os representantes da seguradora muitas vezes procuraram os segurados e os intimidavam, dizendo que se não desistissem da indenização acabariam presos e processados criminalmente. Nos casos em que o cliente não desistia de receber o capital segurado, a Seguradora procurava sempre um mesmo distrito Policial, apresentava o documento falso e pedia a instauração de inquérito policial. De acordo com o MP, a Marítima sempre forçava que a discussão se estendesse por mais de um ano, período em que prescrevia o direito do segurado. O MP identificou, só nos anos de 1999 a 2002, 61 Inquéritos Policiaisem tramitação no 27º DP da Capital, instaurados a pedido da Marítima, contra os consumidores, sob alegação de fraudes.

    Na ação, o MP alegou sérios indícios de que as certidões emitidas pela Polícia Militar do Mato Grosso eram falsas porque não existe efetivo controle dos ve´culos que passam pela fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Além disso, demonstrou que os “contratos privados” celebrados em cartórios do Paraguai não possuíam valor legal.

    “Diante do aviso de sinistro, a ré (Marítima) buscava soluções ilícitas para se esquivar do pagamento do capital segurado, inclusive invocando documentos estrangeiros (mormente escrituras de compra e venda falsas lavradas da República do Paraguai”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça, cujo relator foi o desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto. “Essas condutas violam mormente a boa-fé objetiva, o dever de lealdade para com o segurado”, complementa.

    A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ manteve, ainda, a parte da sentença de primeira instância que condenou a Marítima à publicação da sentença em jornal de grande circulação e à abstenção de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência por parte do segurado consumidor do seu direito ao recebimento da indenização. “As demais obrigações de fazer e não fazer são salutares e convenientes para se evitar novas fraudes dessa estirpe”, escreveu o relator.

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