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18 de Abril de 2024
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    Procurador-geral propõe ao Órgão Especial a reorganização do Gecep

    O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, encaminhou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, na semana passada, uma proposta de reorganização do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do Ministério Público, criado em 2003.

    “A atuação dos Grupos de Atuação Especial há de respeitar critérios objetivos, com respeito ao primado do Promotor de Justiça Natural e a atuação concentrada com os demais órgãos de execução do Ministério Público”, explica o procurador-geral na proposta.

    Com a reorganização, o Gecep passaria a ser composto por promotores de Justiça com atuação criminal na Capital designados pela Procuradoria-Geral de Justiça após consulta aos órgãos de execução abrangidos por sua atuação. Ou seja, os integrantes do Gecep passariam a ser indicados pelos próprios promotores de Justiça e não mais designados livremente pelo procurador-geral, como acontece atualmente. O critério é o mesmo que já foi fixado para a composição do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec).

    Se aprovada a proposta, uma vez escolhidos os nomes pelos promotores, os secretários-executivos das Promotorias de Justiça criminais da Capital terão 10 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça a indicação de seus membros que poderão vir a ser designados para atuação no Gecep.

    Os promotores de Justiça do Gecep, de acordo com a proposta, terão designação por dois anos e deverão atuar nas representações e nos demais expedientes que receberem, bem como nos procedimentos investigatórios criminais que iniciarem e nas medidas cautelares apresentadas ao juízo do Dipo, exceto pedidos de prisão preventiva.A atuação do Gecep seria realizada prioritariamente na fase de investigação e de oferecimento de denúncia, cumprindo ao promotor de Justiça Natural oficiar na ação penal até decisão final.

    O Gecep também poderia atuar em Juízo, por designação do procurador-geral de Justiça, desde que haja concordância do promotor de Justiça Natural e existam razões de interesse público. O promotor de Justiça Natural também poderia solicitar ao procurador-geral de Justiça a designação do Gecep para oficiar até decisão final, desde que justificadamente. A proposta prevê, ainda, que a atuação do Gecep não suprimirá definitivamente a atribuição conferida ao promotor de Justiça Natural.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procurador-geral-propoe-ao-orgao-especial-a-reorganizacao-do-gecep/2080079

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