Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MP obtém liminar contra aumento abusivo da tarifa de água em Campinas

    O Ministério Público obteve liminar na Justiça impedindo aumento abusivo na tarifa de água em Campinas. A liminar foi concedida no último dia 22 pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Iuji Fukumoto, em ação civil pública movida pelo MP contra a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S.A (SANASA) e contra o Município de Campinas em razão da Resolução Tarifária de 30 de junho de 2009 que reajustou em 11,80% a tarifa de água e esgoto em Campinas, a partir do último dia 30 de julho.

    Na ação, a promotora de Justiça substituta Fernanda Elias de Carvalho, o aumento foi maior que o dobro da inflação acumulada nos 12 meses anteriores, tomando-se como referência os índices INPC e IPCA, e, aproximadamente, quatro vezes superior ao IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.

    “Verifica-se, de plano, que a majoração feita pela SANASA, sociedade de economia mista municipal que tem o monopólio dos serviços de água e esgoto no município, é abusiva, representando majoração ilegal, em desrespeito às leis que regulam as relações entre as empresas de saneamento, titulares do serviço (Município de Campinas) e consumidores, bem como os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da moralidade e da modicidade tarifária”, escreveu a promotora na ação.

    A promotora também apontou ilegalidade na majoração porque “os aumentos das tarifas dos serviços de saneamento básico devem ser definidos por agências reguladoras, constituídas com a finalidade específica de regulação dos serviços de saneamento básico, sendo que tais entidades deverão ser independentes e autônomas em relação ao titular e ao prestador dos serviços”.

    De acordo com a ação, estados e municípios tiveram que se adequar à Lei nº 11.445, de 2007, que passou a exigir, entre outras medidas, a constituição de órgãos reguladores para atuar na questão da majoração das tarifas dos serviços de saneamento e definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária. Entretanto, destacou a promotora, Campinas não criou a agência reguladora nem se conveniou à ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, criada em 2007 para a regulação das atividades de saneamento do Estado e dos Municípios do Estado de São Paulo.

    “Deixando de criar a própria agência regulatória e de se submeter, expressamente, à ARSESP, com a prévia assinatura de um convênio, não poderia a SANASA, de forma unilateral, sem qualquer controle social, realizar aumento tarifário”, sustentou a promotora. “A competência para a definição dos aumentos tarifários foi determinada por lei federal e, por não terem sido os aumentos posteriores definidos por agência regulatória, nulas são as resoluções tarifárias realizadas pela SANASA que implicaram em aumento das tarifas”, destacou.

    No último dia 22, o juiz Mauro Iuji Fukumoto concedeu a liminar suspendendo o reajuste de 11,80% e determinando que o aumento seja proporcional à inflação, limitando o reajuste ao valor da variação do IGP-M acumulado nos 12 meses anteriores.

    Ao conceder a liminar, o juiz destacou que “embora o artigo 32 da Lei 11.445/07 tenha sido vetado, o artigo 38 dispõe em seu parágrafo 1º que ‘As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas agências reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores de serviços’. Portanto, qualquer majoração da tarifa somente pode ser aplicada após aprovação da agência reguladora. Como, no caso, o Município de Campinas não constituiu agência reguladora própria, nem delegou tal atribuição à agência estadual, deve ser suspenso o reajuste previsto na Resolução Tarifária 01/2009”.

    • Publicações2501
    • Seguidores60
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-obtem-liminar-contra-aumento-abusivo-da-tarifa-de-agua-em-campinas/2045084

    Informações relacionadas

    Jamille Basile Nassin Barrios, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    4 cláusulas da LGPD para acrescentar nos contratos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)