Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TAC impede construtora de impor serviço jurídico a comprador

    A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e as empresas Lopes Consultoria de Imóveis e SATI Assessoria Jurídica assinaram, no início do mês, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelo TAC, as empresas comprometem-se a informar de maneira clara aos compradores de imóveis que o Serviço de Assistência Técnico-jurídica, também conhecido como Serviço de Assistência Técnico-imobiliária (SATI), é facultativo e que, caso não sejam adquiridos, não impedem a compra do imóvel.

    O TAC é resultado do inquérito civil instaurado em junho deste ano pelo promotor de Justiça do Consumidor Giovane Serra Azul Guimarães para apurar a prática das imobiliárias, considerada abusiva, de impor a SATI como condição para a aquisição de imóveis. A taxa, de aproximadamente 1% do valor total do imóvel, garantiria uma assistência jurídica por parte de advogados indicados pela imobiliária.

    “Em princípio, não há ilegalidade em oferecer o serviço aos consumidores, mas é preciso ficar claro nas negociações que sua aquisição é facultativa. As imobiliárias não podem vincular a compra do imóvel à aquisição da SATI, o que constituiria venda casada”, afirmou o promotor Giovane Serra Azul.

    O TAC garante que, a partir de agora, as empresas irão incluir, em destaque, nos formulários referentes aos contratos do SATI, ou de qualquer outro serviço assemelhado, seguinte informação: “a contratação deste serviço é facultativa e a sua não contração não impede a aquisição do imóvel”. Essa informação será escrita em letras maiúsculas e em negrito, com tamanho superior as demais letras utilizadas no contrato.

    As empresas também assumem o compromisso de devolver o valor cobrado referente à SATI no empreendimento Maxhaus Panamby (Max Casa). Basta que os consumidores que se sentirem lesados solicitem a devolução, que deverá ocorrer em até cinco dias após formulado o pedido.

    Leia o inquérito civil e o TAC.

    • Publicações2501
    • Seguidores60
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações162
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-impede-construtora-de-impor-servico-juridico-a-comprador/2032409

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)