MP consegue que réu foragido vá a júri popular
MP consegue que réu foragido vá a júri popular
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público e determinou que o juiz de Serra Negra inclua na pauta do Tribunal do Júri o julgamento de um réu que está foragido.
O mandado de segurança foi impetrado porque a Justiça de Serra Negra indeferiu o pedido do MP para que o réu Antônio César Alves Júnior, pronunciado por homicídio qualificado fosse levado a júri popular, apesar de ter sido intimado da decisão da pronúncia. O réu está foragido, e, no entendimento do juiz, a condição de foragido não se encaixa na expressão “solto”, portanto ele não se enquadraria na hipótese legal que permite a realização do júri popular mesmo com o réu ausente.
A promotora Verônica Silva de Oliveira argumentou no mandado de segurança que “no caso em questão, o réu foi intimado pessoalmente da decisão de pronúncia, ou seja, já estava ciente que logo seria julgado perante o Tribunal Popular. Contudo, após sua intimação, o réu fugiu da Cadeia Pública de Serra Negra e até o momento não foi recapturado, estando, portanto, solto”.
Para a promotora, agora é necessário que o réu seja intimado por edital apenas da data do julgamento perante o Tribunal do Júri.
A decisão do Tribunal de Justiça, de acordo com a promotora Verônica Silva de Oliveira, impedirá que o caso se arraste indefinidamente, o que poderia ocasionar a prescrição do crime e, com isso, o autor do homicídio permanecer impune.
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