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25 de Abril de 2024
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    Ato Normativo modifica base de cálculo das gratificações do MP

    Ato Normativo do procurador-geral de Justiça, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15), estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para membros e servidores do Ministério Público. A alteração foi necessária para o MP se adequar à Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor (UBV) como base de cálculo para gratificações.

    A modificação não vai implicar aumento de despesa ou aumento significativo da verba paga aos membros e servidores do MP. Com a alteração da base de cálculo, a diferença máxima a ser paga mensalmente será de R$ 4,15 e, a mínima, de R$ 0,66.

    Abaixo, a íntegra do Ato Normativo nº 585.

    SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA �"ASSUNTOS JURÍDICOS

    ATO NORMATIVO Nº 585 /2009 �" PGJ

    (Pt. CRH/MP nº 107/2007)

    Estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para Membros e Servidores do Ministério Público.

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente das previstas no artigo 19 , inciso V , o e p , da Lei Complementar nº 734 , de 26 de novembro de 1993;

    Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor �"UBV como base de cálculo para gratificações, regulamentada pelo Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009;

    RESOLVE editar o seguinte Ato:

    Art. 1º - As gratificações de representação, fixadas aos Membros (Anexo I) e aos Servidores (Anexo II) do Ministério Público, passam a ser calculadas mediante aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor �"UBV, instituída pelo artigo 33 , da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, em conformidade com os Anexos I e II do presente Ato.

    Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

    São Paulo, 14 de abril de 2009

    FERNANDO GRELLA VIEIRA

    Procurador-Geral de Justiça

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