O Conselho Superior do Ministério Público homologou, na última quinta-feira (16), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as empresas Mauricio de Sousa Produções Ltda. e Panini Brasil Ltda. e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital para disciplinar a publicação de anúncios publicitários nas revistas em quadrinhos e outras publicações editorais destinadas ao público infanto-juvenil relacionadas com os personagens da "Turma da Mônica".
O TAC é resultado de inquérito civil que verificou a existência de publicidade veiculada de forma inadequada nas revistas infanto-juvenis publicadas pelas duas empresas, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as crianças e os adolescentes têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Pelo TAC, firmado em outubro do ano passado, a Maurício de Sousa Produções e a Panini Brasil se obrigam a inserir no canto superior esquerdo de cada página publicitária as palavras "INFORME PUBLICITÁRIO", escritas em determinadas características de fonte e em cores que se destaquem daquelas do fundo da página.
As empresas terão prazo de 90 dias para a adaptação de suas páginas publicitárias, sob pena de doação de R$ 5 mil por anúncio veiculado nas publicações infanto-juvenis, valor que deverá ser destinado a quaisquer das entidades não governamentais e não conveniadas com o Poder Público regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SP).
Leia o TAC.
Sonia 23 de Fevereiro de 2012
Só não entendi porque as entidades não governamentais e as não conveniadas ao poder público receberão os valores porventura arrecadados. Seria interessante que esses, e outros valores arrecadados, fossem direcionados à aplicação exclusiva na área de educação e saúde, geridas pelo poder publico ou conveniadas a ele.
Daniel Albolea... 23 de Fevereiro de 2012 - 12:36:56
Que TAC mais sem eficácia. Informar que a propaganda é propaganda! Até parece que muda alguma coisa na cabeça da criança!
Rildo Alves de Lima 23 de Fevereiro de 2012
O MPF deveria também fazer um TAC com a Rede Globo quanto o bbb no tocante aquele programa sem qualquer qualificação.
Marcio Luiz 23 de Fevereiro de 2012
Acredito que temos um problema bem maior na TV por assinatura.
Tenho 02 filhos que assistem canais infantis e as propagandas sobre como baixar games no celular é de cair o queixo.
O anúncio diz:
"Basta enviar a palavra "games" para o numero XXXXX e pronto você já pode jogar a vontade"
Faltou dizer que esse game é caríssimo e que a cobrança é semanal!!!!!
Alguns anúncios dizem bem discretamente no final da propaganda, obviamente sem escrever em letras garrafais na tela "antes de ligar peça para seus pais"
E aí??? Ficar por isso mesmo???? Falta igualdade nos julgamentos feitos no Brasil... isso é que é difícil. Vai fazer faz direito... não faz pela metade. Normatiza, cria um órgão sério para avaliar todos os abusos da mídia.... Aff... que sonho!!!!
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Disponível em: http://mp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3028106/mauricio-de-sousa-firma-tac-com-o-mp-para-disciplinar-publicidade-em-revistas-infantis