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26 de Abril de 2024
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    MP obtém condenação de autor de chacina em Votorantim a 135 anos de prisão

    O Ministério Público obteve, na madrugada desta sexta-feira (4), a condenação de Everson Severino da Silva, conhecido por “Maninho”, apontado como executor de uma chacina ocorrida em outubro de 2007, em Votorantim, na qual cinco jovens foram mortos e uma sexta pessoa ficou ferida. Silva foi condenado a 135 anos de prisão.

    Everson Silva foi denunciado pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Sorocaba e levado a júri popular em São Roque, para onde o processo foi desaforado a pedido da defesa, que alegou a repercussão nacional do fato para sustentar que os jurados de Votorantim entrariam influenciados para eventual julgamento naquela cidade.

    As vítimas fatais da chacina tinham entre 14 e 21 anos de idade. Uma adolescente de 17 anos na ocasião ficou ferida e outros dois adolescentes, então com 15 e 16 anos, também estavam no local, mas não foram atingidos.

    Os oito jovens, que formavam quatro casais, estavam namorando em um local conhecido como Mirante dos OVNIs, quando, por volta de 22 horas, foram surpreendidos pela chegada de dois homenss armados, que os mandaram deitar e os executaram sem qualquer chance de defesa, com tiros na região da cabeça. Quatro das vítimas morreram no local e uma faleceu a caminho do hospital.

    As investigações apuraram que os adolescentes foram mortos porque sua constante presença no local estava atrapalhando o movimento do tráfico de drogas. A chacina teve o envolvimento de duas pessoas, Wellington de Barros Silva, assassinado cinco dias depois dos crimes, justamente por seu envolvimento na chacina, e Everson Severino da Silva, que foi levado a júri popular.

    O Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos crimes, negou a absolvição do réu e admitiu a presença de quatro qualificadoras nos homicídios consumados, e outras três no homicídio tentado. Por cada homicídio consumado Everson foi condenado a 25 anos de prisão, e a mais 10 anos pelo crime tentado, totalizando a pena de 135 anos de prisão.

    A acusação foi sustentada pelo promotor Welington dos Santos Veloso e a sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz Fábio Calheiros do Nascimento.

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