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19 de Abril de 2024
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    MP consegue liminar que proíbe Prefeitura de Guararema de exigir "Cartão Cidadão"

    MP consegue liminar que proíbe Prefeitura de exigir “Cartão Cidadão”

    O Ministério Público obteve antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida contra o Município e o prefeito de Guararema, Márcio Luiz Alvino de Souza. A decisão impede que a Prefeitura exija o documento denominado “Cartão Cidadão” como condição ao acesso a qualquer dos direitos básicos e de dignidade da pessoa humana, assegurados na Constituição Federal, Estadual, ou legislação infraconstitucional. Também determina que a Prefeitura se abstenha de exigir o cartão para acesso às dependências e serviços públicos de qualquer natureza, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem.

    A antecipação da tutela foi deferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Distrital de Guararema, na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Brambilla.

    Em procedimento investigatório instaurado na Promotoria de Justiça, foi constatado que a Prefeitura de Guararema, por meio de seu prefeito, implantou no município um sistema de cadastro de moradores da cidade, denominado de “Cartão Cidadão de Guararema”. Logo depois, o prefeito Márcio Luiz Alvino de Souza editou um decreto segundo o qual somente as pessoas que já obtiveram o “Cartão Cidadão” podem exercer e ter assegurados os direitos à saúde, à educação, à assistência social, ao lazer e ao turismo.

    “O sistema de cadastro, que inicialmente foi informado como mecanismo para agilizar o atendimento à população e trazer benefícios aos munícipes, conforme panfletos distribuídos pela administração, na realidade acabou sendo utilizado como instrumento de ofensa a direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, Estadual, e leis infraconstitucionais”, escreve o promotor na ação.

    Ele destaca que o decreto que regulamentou a lei estabeleceu que o Cartão Cidadão , “de porte obrigatório”, passou exigir a apresentação do documento, a partir de 1º de fevereiro de 2010, no CESAP (Centro de Especialidades de Saúde e Atendimento à População); na Unidade Móvel de Saúde; UBS – Unidade Básica de Saúde, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para “retirada de passe escolar para utilização do transporte escolar, matrículas e rematrículas nas escolas da rede municipal de ensino; matrículas e rematrículas em cursos promovidos pelo poder público”; na Secretaria Municipal de Esportes e lazer, nos respectivos programas e demais eventos esportivos e de lazer; na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em todas as unidades e respectivos programas municipais; na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e nos demais programas e eventos promovidos pela Administração Municipal.

    “Verifica-se que o Poder Público municipal pretende, na realidade, que referido cartão seja meio de identificar as pessoas que efetivamente residem no município e, com isso, excluir do atendimento à saúde, educação, lazer, turismo, assistência social e a todos os direitos essenciais garantidos aquelas pessoas que não possuam o cartão, quer porque aqui se encontram apenas em trânsito, ou que não tenham comprovado que residem na cidade”, afirma o promotor. “Assim, a Prefeitura criou não só um mecanismo de cadastro (o que, em tese, seria lícito caso tivesse finalidade diversa da presente), mas sim uma forma de exclusão de atendimento a serviços públicos essenciais e à privação de direitos indisponíveis, o que afronta os princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito”, complementa.

    Ainda segundo a ação, sem o Cartão Cidadão, as escolas se recusam a matricular os alunos e estudantes que por anos frequentaram escolas próximas às suas residências, tiveram agora negado o direito à nova matrícula, sob o fundamento inconstitucional e ilegal de que não possuíam, ainda, o Cartão Cidadão.

    “Alunos que estão devidamente matriculados foram obstados de ingressarem na sala de aula e assistirem às aulas porque não apresentaram o documento criado pelo Poder Executivo, que ora é exigido como de porte obrigatório para obtenção do direito e do acesso à educação”, salienta o promotor. “Não é diferente o que vem ocorrendo na área da saúde. O Cartão está sendo exigido como documento de apresentação obrigatória para obtenção de medicamentos, agendamento de exames e atendimento médico, o que fere o Direito essencial à saúde e, por conseqüência, o Direito à vida, já que a falta de medicamentos e de atendimento médico a quem não possua referida cartão pode ensejar a morte da pessoa”, acrescenta. De acordo com o Ministério Público, o mesmo vem ocorrendo para o acesso aos serviços de saúde, de assistência social, de turismo e de lazer.

    Na ação, o promotor Fábio Brambilla pede que, no julgamento da ação, seja acolhida a argüição incidental de inconstitucionalidade da lei e do decreto municipais, que a Prefeitura de Guararema se abstenha de exigir o “Cartão Cidadão” como documento obrigatório na cidade e de exigi-lo como condição ao acesso a qualquer dos direitos básicos e de dignidade da pessoa humana, e a condenação do prefeito Márcio Luiz Alvino de Souza por prática deato de improbidade administrativa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-consegue-liminar-que-proibe-prefeitura-de-guararema-de-exigir-cartao-cidadao/2126350

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